Em conformidade com a cláusula contratual que prevê o reajustamento dos valores e em observância à legislação aplicável, fica reajustado o valor da licença em 2,756530%, correspondente à variação acumulada do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) no período de referência.
Em decorrência do reajuste, será acrescido ao valor anual da licença o montante de R$ 339,05 (trezentos e trinta e nove reais e cinco centavos), passando o valor anteriormente estabelecido de R$ 12.300,00 (doze mil e trezentos reais) para R$ 12.639,05 (doze mil, seiscentos e trinta e nove reais e cinco centavos).
Dessa forma, a partir da aplicação do reajuste, a licença será paga anualmente, em parcela única, no valor de R$ 12.639,05 (doze mil, seiscentos e trinta e nove reais e cinco centavos), permanecendo inalteradas as demais condições e cláusulas contratuais.
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