A CONTRATADA obriga-se a prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final dos Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde (RSSS), produzidos pela CONTRATANTE, dos grupos “A, B e E” definidos na Resolução CONAMA nº. 358/2005 e RDC 306/2004 da ANVISA, e demais legislações concernentes.
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