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Licitação e Contratos

Informações Objeto Informações
Contrato Nº: Cont. nº. 038-2023 22-06-2023 INSTITUTO NUVEM
Licitação Nº: CREDENCIAMENTO 002/2023
Valor: R$ 696.008,00 (seiscentos e noventa e seis mil e oito reais)
Data de Abertura: 22/06/2023
Data de Encerramento: 22/06/2024
Categoria: Contratação de Serviço
Adesão: Geral
Objeto:

Contratação de pessoa física ou jurídica para prestação de serviços especializadas nas áreas de psicologia, fonoaudiologia e psicopedagogia com o objetivo de contribuir com os profissionais da área da educação no sentido de aprimorar os mecanismos de evolução, percepção, coordenação motora e sociabilização de alunos da rede de ensino municipal visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Contratante: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO LESTE
Contratado: INSTITUTO NUVEM LTDA-ME
CPF/CNPJ Contratado: 46.609.969/0002-46
Situação: Homologado
Documentos: 1
Contrato Nº: Cont. nº. 037-2023 22-06-2023 JHENIFER LOUIZE
Licitação Nº: DISPENSA DE LICITAÇAO 013/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO 012/2023
Valor: R$ 8.674,00 (oito mil seiscentos e setenta e quatro reais).
Data de Abertura: 22/06/2023
Data de Encerramento: 22/08/2023
Categoria: Contratação de Serviço
Adesão: Geral
Objeto:

CONTRATO N.º 037/2023

 

DISPENSA DE LICITAÇAO 013/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO 012/2023

 

 

 

 

Pelo presente instrumento particular que fazem entre si, de um lado, o Município de Santo Antônio do Leste-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Av. Goiás, nº 367, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. JOSE ARIMATEIA VIEIRA ALVES, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral Nº 14428342 SSP/MT e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o Nº 867.715.741-72, residente na Rua Salgado Filho, Nº 137, Bairro Centro, CEP 78.628-000, nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT, denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa JHENIFER LOUIZE SILVA ALMEIDA LEAL ME – CNPJ: 40.785.664/0001-28 com sede na Rua das Araras, nº. 466, bairro: centro, município de Santo Antônio do Leste – MT, CEP: 78.628-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem justo e contratado o presente contrato de prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições que seguem:

 

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

  1. Contratação de empresa especializado em serviços de Pintura, Lixamento e Emassamento Predial, para atender as unidades de saúde municipal.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

Unidade

5

Secretaria de saúde

Funcional programática

10.302.5018.2168

Ampliação e Qualidade na média e alta complexidade

Ficha

305

 

Despesa/fonte

3.3.90.39

Serviços de pessoa jurídica

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1. Este contrato se fundamenta na dispensa de licitação nº 013/2023, e se consubstancia nos dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1. O valor total da prestação de serviços, objeto do presente contrato é de R$ 8.674,00 (oito mil seiscentos e setenta e quatro reais).

ITEM

CÓD. TCE

PRODUTO

UNID

QTD

01

231784-2

SERVIÇOS DE PINTURA, LIXAMENTO E EMASSAMENTO PREDIAL, INCLUSO O MATERIAL

 

UNIDADE (cód.: 1)

7 salas

 

4.2 – A Administração se obriga a fazer o pagamento de 50% (cinqüenta ) por cento  apos assinatura do contrato e os outros  50% (cinqüenta) por cento    apos a entrega do produto devidamente aceita pelo setor  competente  após a  emissão da nota fiscal atestada pelo departamento competente.

4.3 - Para efeito do pagamento, a contratada deverá atender as exigências legais quanto à emissão de comprovação fiscal e estar em dia com as obrigações fiscais, emitindo todas as certidões negativas, relativas a débitos em todas as esferas.

 

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO

5.1. O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado em conformidade com o artigo 105 da lei. 14.133/21.

 

CLÁUSULA SEXTA - LOCAL E PRAZO

6.1. Unidades vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde. Sendo que será reformada 07 salas.

6.2. O prazo para a realização do serviço será de 60 (sessenta) dias corridos, para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com as especificações.

 

CLÁUSULA SETIMA; DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

7.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do Contratante, mediante nomeação de servidor especialmente designado para este fim, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021.

7.2.  O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:  fiscalizar e atestar a prestação de serviços, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;  comunicar eventuais falhas ou contratempos, cabendo à Contratada adotas as providências necessárias; garantir à Contratada toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados ao objeto desta dispensa;  emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo.

7.3 - A fiscalização exercida pela Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução do objeto contratual.

 

CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO E DOS PREÇOS

8.1. O presente contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 124 da Lei nº 14.133/21, com as devidas justificativas conforme a seguir:

I - Unilateralmente pela Administração:

a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;

b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

II - por acordo entre as partes:

a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

c) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.

§ 1º Se forem decorrentes de falhas de projeto, as alterações de contratos de obras e serviços de engenharia ensejarão apuração de responsabilidade do responsável técnico e adoção das providências necessárias para o ressarcimento dos danos causados à Administração.

§ 2º Será aplicado o disposto na alínea “d” do inciso II do caput deste artigo às contratações de obras e serviços de engenharia, quando a execução for obstada pelo atraso na conclusão de procedimentos de desapropriação, desocupação, servidão administrativa ou licenciamento ambiental, por circunstâncias alheias ao contratado.

 

CLÁUSULA NONA – DAS INFRAÇOES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

9.1. As penalidades contratuais serão efetuadas por meio de advertência verbal ou escrita, multas, restrições do contrato, declaração de idoneidade e suspensão do direito de licitar e contratar, de acordo com o TITULO IV CAPITULO I da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores.

 

CLÁUSULA DECIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

  1. Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbito federal, estadual ou municipal;
  2. Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas, que porventura venham a ocorrer, serem sanadas, mediante solicitação da contratante;
  3. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica;
  4. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz;
  5. Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem;
  6. Responsabilizar-se pelas despesas diretas e indiretas tais como transporte, salários, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços pertinente ao objeto deste Contrato, ficando ainda a CONTRATANTE isenta de vínculo com os mesmos.
  7. Cumprir fielmente suas prestações contratuais em conformidade com o termo de referência.
  8. Manter um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com o FISCAL DE CONTRATO, dos assuntos relacionados com a execução do Contrato;
  9. Comunicar ao FISCAL DE CONTRATO qualquer irregularidade relacionada com a execução dos serviços;
  10. Arcar com todos os ônus necessários à completa execução dos serviços.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

11.1 Uma vez firmada a contratação, a PREFEITURA se obriga a:

a) Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto contratado dentro das especificações;

b) Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;

c) Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento;

d) Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para sua correção;

e) Acompanhar o serviço, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO

12.1. A rescisão do presente contrato ocorrerá nos casos previstos nos artigos do TITULO III CAPITULO VIII da Lei Federal nº 14.133/21.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. O contratado não poderá transferir ou ceder em parte a objeto deste contrato.

13.2. Este contrato poderá ser aditado de comum acordo pelas partes.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO

14.1. As partes elegem como domicilio legal, o foro da Comarca de Primavera do Leste, para dirimir quaisquer litígios decorrentes da aplicação deste contrato. Este contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

E por estarem devidamente acordados, decidiram as partes contratantes aqui estabelecidas, assinando o presente em 02 (duas) vias de igual teor.

 

Santo Antônio do Leste-MT, 22 de junho de 2023.

 

 

 

_______________________________

JOSE ARIMATEIA VIEIRA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

_______________________________

JHENIFER LOUIZE SILVA ALMEIDA LEAL ME

CONTRATADO

 

 

Contratante: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO LESTE
Contratado: JHENIFER LOUIZE SILVA ALMEIDA LEAL ME
CPF/CNPJ Contratado: 40.785.664/0001-28
Situação: Homologado
Documentos: 1
Contrato Nº: Cont. nº. 036-2023 21-06-2023 - TIAGO DURR TEIXEIRA
Licitação Nº: DISPENSA DE LICITAÇAO 014/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO 049/2023
Valor: R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais).
Data de Abertura: 21/06/2023
Data de Encerramento: 21/08/2023
Categoria: Contratação de Serviço
Adesão: Geral
Objeto:

Contratação de empresa para realização do 2º CircuitoSal Esportivo 24 horas em Santo Antônio do Leste – MT, que será realizado nos dias 24 e 25 de junho de 2023.

Contratante: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO LESTE
Contratado: TIAGO DURR TEIXEIRA
CPF/CNPJ Contratado: 43.719.648/0001-25
Situação: Homologado
Documentos: 1
Contrato Nº: Cont. nº. 035-2023 07-06-2023 - PRIORE AVALIAÇÕES
Licitação Nº: DISPENSA 008/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO 028/2023
Valor: R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Data de Abertura: 07/06/2023
Data de Encerramento: 07/06/2024
Categoria: Contratação de Serviço
Adesão: Geral
Objeto:

Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Elaboração de Laudo técnico de avaliação do VTN (Valor da Terra Nua), para compor a base de cálculo do ITR (Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural), conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1877, DE 14 DE MARÇO DE 2019.

Contratante: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO LESTE
Contratado: PRIORE AVALIAÇÕES PATRIMONIAIS LTDA
CPF/CNPJ Contratado: 21.926.155/0001-23
Situação: Homologado
Documentos: 1
Contrato Nº: Cont. 034-2023 29-05-2023 - SANDRO OLIVEIRA DA MATA
Licitação Nº: TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023
Valor: de R$ 555.502,23 (quinhentos e cinquenta e cinco mil quinhentos e dois reais e vinte e três centavos).
Data de Abertura: 30/05/2023
Data de Encerramento: 30/05/2024
Categoria: Contratação de Serviço
Adesão: Geral
Objeto:

Contratação de empresa para execução de reforma no Posto de Saúde da Aldeia Indígena Água Limpa, e reforma das escolas das Aldeias Indígenas Água Limpa e Sucupira

Contratante: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO LESTE
Contratado: SANDRO OLIVEIRA DA MATA LTDA EPP
CPF/CNPJ Contratado: 08.617.758/0001-85
Situação: Aberto
Documentos: 0
Contrato Nº: Cont. nº. 034-2023 30-05-2023 - SANDRO OLIVEIRA DA MATA
Licitação Nº: TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023
Valor: R$ 555.502,23 (quinhentos e cinquenta e cinco mil quinhentos e dois reais e vinte e três centavos).
Data de Abertura: 30/05/2023
Data de Encerramento: 30/05/2024
Categoria: Contratação de Serviço
Adesão: Geral
Objeto:

Contratação de empresa para execução de reforma no Posto de Saúde da Aldeia Indígena Água Limpa, e reforma das escolas das Aldeias Indígenas Água Limpa e Sucupira.

Contratante: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO LESTE
Contratado: SANDRO OLIVEIRA DA MATA LTDA EPP
CPF/CNPJ Contratado: 08.617.758/0001-85
Situação: Homologado
Documentos: 1
Contrato Nº: Cont. nº. 032-2023 25-05-2023 Torino
Licitação Nº: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO 024/2023
Valor: R$ 1.305.000,00 (um milhão trezentos e cinco mil reais).
Data de Abertura: 25/05/2023
Data de Encerramento: 25/05/2024
Categoria: AQUISIÇÃO
Adesão: ADESAO
Objeto:

Aquisição de máquinas e equipamentos, conforme detalhado no plano de trabalho para atender ao convênio nº 937360/2022 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.

Contratante: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO LESTE
Contratado: TORINO COMERCIAL DE VEICULOS LTDA
CPF/CNPJ Contratado: 02.416.362/0001-93
Situação: Homologado
Documentos: 1
Contrato Nº: Cont. nº. 033-2023 25-05-2023 - Jean Mateus Dias
Licitação Nº: DISPENSA DE LICITAÇAO 005/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO 012/2023
Valor: R$ 34.150,00 (trinta e quatro mil e cento e cinquenta reais).
Data de Abertura: 25/05/2023
Data de Encerramento: 25/06/2023
Categoria: Contratação de Serviço
Adesão: Geral
Objeto:

Contratação de empresa especializada para construção de bancada em mármore de cor “bege Bahia” ou cor similar, troca das cubas por material inox ou de qualidade similar, bem como serviços em alvenaria e azulejos para adaptação do projeto.

Contratante: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO LESTE
Contratado: JEAN MATEUS DIAS ME
CPF/CNPJ Contratado: 17.726.898/0001-82
Situação: Homologado
Documentos: 1
Contrato Nº: Cont. nº. 031-2023 22-05-2023 VM COMERCIO
Licitação Nº: DISPENSA DE LICITAÇÃO 010/2023
Valor: R$ 26.457,09 (vinte e seis mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e nove centavos).
Data de Abertura: 23/05/2023
Data de Encerramento: 23/07/2023
Categoria: AQUISIÇÃO
Adesão: Geral
Objeto:

Aquisição de 03 (três) bombas de água submersas do tipo palito e materiais elétricos para instalação, buscando atender o abastecimento de água no município de Santo Antônio do Leste – MT, por meio da Secretaria Municipal de Viação, Obras e serviços Públicos.

Contratante: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO LESTE
Contratado: VM COMERCIO LTDA
CPF/CNPJ Contratado: 47.136.740/0001-1
Situação: Aberto
Documentos: 1
Contrato Nº: Cont. nº. 030-2023 11-05-2023 - POP LAR ARMARINHOS
Licitação Nº: DISPENSA 011/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO 031/2023
Valor: R$ 36.016,00 (trinta e seis mil e dezesseis reais).
Data de Abertura: 11/05/2023
Data de Encerramento: 11/07/2023
Categoria: Aquisição de Material
Adesão: Geral
Objeto:

Aquisição de materiais para a organização e eventos das datas comemorativas nas escolas municipais.

Contratante: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO LESTE
Contratado: POP LAR ARMARINHOS LTDA ME
CPF/CNPJ Contratado: 05.994.718/0001-64
Situação: Aberto
Documentos: 1

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