Objeto: CONTRATO N° 039/2023
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 051/2022
DO PREGÃO ELETRONICO Nº. 011/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSARIO OESTE/MT.
Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE, por intermédio da Gabinete do Prefeito doravante denominado GERENCIADOR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. JOSE ARIMATEIA VIEIRA ALVES, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral Nº 14428342 SSP/MT e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o Nº 867.715.741-72, residente na Rua Salgado Filho, Nº 137, Bairro Centro, CEP 78.628-000, nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT, doravante designado CONTRATANTE, e a empresa PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob número CNPJ- 18.009.871/0001-31, estabelecida na Rua Jurumim, nº 05, Bairro: Três Barras - CEP: 78.058-533 – Cuiabá - MT, neste ato representada por seu sócio proprietário o Sr. Waldemar Gil Corrêa Barros, brasileiro, portador do RG sob o nº 23759518 SESP/MT e inscrito no CPF sob o n.° 001.400.891-28, considerando o constante no processo licitatório nº 035/2023, adesão a ata de registro de preços nº. 051/2022 do pregão eletrônico nº. 011/2022 – Prefeitura Municipal de Rosário Oeste - MT, e em observância ao disposto na Lei nº 8.666/93, e demais normas aplicáveis, RESOLVEM celebrar o presente Contrato nos seguintes termos e condições:
I – DA AUTORIZAÇÃO E LICITAÇÃO: O presente Contrato é celebrado em decorrência da autorização do Sr. Prefeito Municipal, constante do processo Administrativo n° 035/2023, gerado pela adesão a ata de registro de preços nº. 051/2022 do pregão eletrônico nº. 011/2022 – Prefeitura Municipal de Rosário Oeste - MT, que faz parte integrante e complementar deste Contrato, como se nele estivessem transcritos o Edital e seus anexos.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de intermediação e gerenciamento no fornecimento de móveis, aparelhos e equipamentos hospitalares, para atender a secretaria municipal de saúde do município de Santo Antônio do Leste-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme o art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA–DO PREÇO:
3.1. Valor total do contrato: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).
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ITEM
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DESCRIÇAO DO IEM
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UNID. DE MED.
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QTDE
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PERCENTUAL
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VALOR TOTAL
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2
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SISTEMA DE SERVIÇO DE GESTAO ADMINISTRATIVA EM SAUDE POR INTERMEDIAÇAO DE AQUISIÇAO DE MOVEIS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS HOSPTIALARES PARA UTILIZAÇAO NAS ATIVIDADES EM SAUDE PUBLICA, COM REDE CREDENCIADA FORNECIDA PELA CONTRATADA
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UNID
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12 MESES
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1,50%
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R$ 750.000,00
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CLÁUSULA QUARTA– DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1. O pagamento dos serviços serão efetuados em até 30 (trinta) dias, sendo que os fechamentos das faturas serão quinzenais (a cada 15 dias).
4.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS.
4.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
4.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções.
4.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
4.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.
4.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.
CLÁUSULA QUINTA– DETALHAMENTO DO SISTEMA E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EM SAÚDE, COM GERENCIAMENTOE FORNECIMENTO, EM REDE CREDENCIADA INTEGRADA AO SISTEMA VIAWEB/APP.
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- Prever a possibilidade de AQUISIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS, através da inserção do número do EMPENHO/CONTRATO, código e senha do Usuário, nome da Secretaria, Setor RESPONAVEL, USUARIO MASTER;
- Somente permitir AQUISIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS, sem a apresentação DA SENHA DE AQUISIÇÃO E SERVIÇOS, desde que devidamente autorizado pelo responsável pelo setor de gerenciamento DA SECRETARIA, USUARIO ELETRÔNICO MASTER DO MUNICIPIO;
- Os SERVIDORES/ USUARIO ELETRÔNICO deverão ser previamente cadastrados e autorizados, cujas senhas e cadastros pessoais serão individualizados;
- Possibilitar bloqueio temporário e/ou cancelamento do USUARIO ELETRÔNICO, verificação de saldos DE EMPENHOS e possibilidade de cancelamento da cota/limite DAS UNIDADES DE SAUDE, desde que autorizado PELO SECRETARIO;
- Possibilitar relatórios gerenciais de AQUISIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS POR UNIDADE DE SAUDE OU POR USUARIO ELETRÔNICO; consumo E SERVIÇOS POR UNIDADES DE SAUDE; monitoramento total das despesas de AQUISIÇÃO/SERVIÇOS por UNIDADE/mês; horário e dia DA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS, emissão de relatórios do tipo MATMED, histórico de consumo E SERVIÇOS, histórico de DISTRIBUIÇÃO E SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS, usuários cadastrados por UNIDADES DE SAUDE, bem como outros relatórios relativos à AQUISIÇÃO OU SERVIÇOS, mensalmente ou quando solicitado a qualquer tempo;
- Disponibilizar formas de cancelamento imediato DO USUARIO ELETRÔNICO em caso de EXONERAÇÃO OU DEMISSÃO, substituindo-se imediatamente a partir da comunicação a contratada;
- Ser instalado o SISTEMA VIA WEB/APP DE INTERMEDIAÇÃO para USUARIO ELETRÔNICO PARA controle NAS UNIDADES DE SAUDES DO Município;
h)Os USUARIOS ELETRÔNICO deverão TER SENHAS DE ACESSOS INDIVIDUAIS,CONFORME PERMISSÃO DE FUNÇÃO, DISPONIVEL NO PRAZO DE ATE 48 (quarenta eoito) horas, da Prefeitura Municipal e ainda serão emitidos relatórios contendo o registro DOSACESSOSESOLICITAÇÕES,referente a cadaresponsável;
- Os USUARIOS ELETRÔNICO somente deverão ser CADASTRADOS através de solicitação expressa pelo SETOR RESPONSAVEL, que fornecerão as informações mínimas, tais como: Vínculo do CNES, UNIDADE DE SAUDE, Servidor (es) a serem cadastrados, garantindo-se o acesso através de senha individual;
- TERA QUE DISPONIBILIZADOS SEM TAXA OU CUSTOS ADICIONAIS A IMPLANTAÇÃO, A CAPACITAÇÃO E OU, ACESSOS AO SISTEMA.
- Os USUARIOS eletrônicos terão operação "ON LINE", sendo a SOLICITAÇÃO DE COMPRAS OU SERVIÇOS, inclusive ficando a cargo do departamento RESPONSAVEL EM controlar OS USUARIOS QUE IRIAO SOLICITAR AS AQUISIÇOES DE PRODUTOS OU SERVIÇOS (Mediante consulta prévia de saldo), DO EMPENHO no momento da COTAÇÃO DO PEDIDO;
- Todos os Pedidos de Solicitação de Cotação deverão constar nos relatórios emitidos pelo sistema de gerenciamento DE INTERMEDIAÇÃO, sendo de rede credenciada DA CONTRADADA.
- Para o gerenciamento integrado de intermediação, o módulo deverá permitir o cadastro de forma online de gestores com perfil e níveis de alçadas para cada uma das divisões da Prefeitura Municipal, controle e notas de empenhos, relatório de pedido de compra ou serviços com cota, servidores, usuários eletrônicos, Faturas “online”, relatórios de fechamentos, gerenciais e consumo, rede credenciada, dashboard, e portal da transparência.
CONTROLE DE ACESSO, CADASTROS BÁSICOS, RELATÓRIOS E OPERAÇÕES:
- Cadastro de operadores com suas respectivas senhas e perfil de direitos de acesso;
- Registro do “log” de erros dos operadores;
- Auditoria, no mínimo, das seguintes informações de atividades dos operadores: data, hora e informações incluídas, alteradas e excluídas;
- Deve existir mecanismo de escolha da senha pelos novos usuários sem a interferência do pessoal de apoio;
- Controle de acesso ao sistema configurável por perfil de operadores, que deverão possuir senhas individualizadas e de conhecimento somente dos mesmos;
- Realizar o acesso ao ambiente através de senhas individuais que caracterizam o acesso individual e particular apenas aos módulos e funcionalidades cujo operador tenha permissão de acesso;
- Controle de autenticação e autorização de acesso às ações disponibilizadas pelo sistema por operador e perfil de operadores;
- Todas as ações de manipulação de dados, desde que selecionadas pelo administrador do sistema, efetuadas pelos operadores sobre os registros, inclusive o conteúdo dos mesmos, deverão ser armazenados;
- Criticar as ações efetuadas pelo operador e os dados referentes a falta de registro, como também campos obrigatórios;
- Cadastrar as unidades da rede própria e suplementares;
- Cadastrar os setores dentro de cada estabelecimento, cuja necessidade;
- Cadastrar profissionais com os mesmos campos obrigatórios do CNES;
- Realizar a alocação e distribuição dos profissionais dentro da organização;
- Possibilitar utilizar a tabela de CBO para consulta e vinculação a profissionais;
- Identificar os CBO’s dos profissionais, conforme tabela CNES e/ou integração com a mesmo;
- Cadastro de países conforme tabela do IBGE;
- Cadastro de estabelecimentos da federação conforme tabela do IBGE;
- Cadastro de municípios conforme tabela do IBGE;
- Cadastro de bairros;
- Cadastro de logradouros;
- Cadastro de tipos de telefone;
- Cadastro de estabelecimentos de medida e seus tipos;
- Cadastro de conselhos regionais;
- Cadastro de feriados nacionais, estaduais e municipais;
- Deverá ser utilizado o campo CID-10, em caso de Dispensação, junto ao sistema nas farmácias;
- Unificar todas as informações de usuários e pacientes com mais de um cadastro; (O mesmo deverá ocorrer através do CPF e data de nascimento);
- Unificar todas as informações de operadores com mais de um cadastro; (Obter alerta de duplicidade);
- Realizar a importação dos dados obrigatórios do CNES; Realizar a importação dos dados obrigatórios do CADSUS se necessário;
- Permitir criar formulários impressos de acordo com as necessidades do operador;
- Emitir relatórios de profissionais por estabelecimentos;
- Emitir relatórios de operações e pesquisas;
- Converter, automaticamente, estabelecimentos de medida, quando aplicável (prescrições médicas, etc.);
- Ajuda contextualizada em todas as telas do sistema relativa aos campos e/ou ações;
- Todos os relatórios do sistema deverão permitir exibição em tela, impressão
em impressora laser, jato de tinta e matricial (modo gráfico e modo comando quando ficha texto);
- Todos os relatórios deverão permitir exportar em formato xls, csv, pdf e txt;
- Integridade referencial dos dados;
- Todos os cadastros devem possuir relatório de listagem correspondente;
- Apenas a empresa intermediadora terá acesso aos processos, junto aos fornecedores;
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS:
- As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta de recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste na dotação orçamentária relacionada abaixo:
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Unidade
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05
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Secretaria Municipal de Saúde
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Funcional programática
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10.122.5016.2159
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Manutenção e Encargos da Sec. de Saúde
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Ficha
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141
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Despesa/fonte
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3.3.90.39
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Outros Serviços de Terceiros
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CLÁUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
- Executar os serviços do objeto deste certame nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência;
- Encaminhar a Nota Fiscal dos materiais/serviços entregues para posterior encaminhamento à Secretaria Municipal da PREFEITURA a fim de efetivação do pagamento devido;
- Apresentar, junto com a Nota Fiscal, os documentos que comprovem a regularidade com a Seguridade Social (CND), o FGTS (CRF) e quitação de tributos e contribuições municipais;
- Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela PREFEITURA, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
- Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências da PREFEITURA; e;
- Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência da PREFEITURA;
- Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
- Para aquelas empresas que utilizarem dos critérios de desempate previstos no item 4. deste edital, tais condições deverão ser mantidas durante toda a vigência da contratação;
- A(s) CONTRATADA(s) compromete(m)-se-á dar total garantia quanto à qualidade dos produtos e serviços fornecidos, bem como efetuar a substituição imediata, e totalmente às suas expensas de qualquer produto entregue comprovadamente adulterado ou inutilizável, portanto, fora das especificações técnicas e padrões de qualidade;
- Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
- Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação;
- Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
- Providenciar para que seus empregados cumpram as normas internas relativas à segurança do CONTRATANTE;
- Manter um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com o FISCAL DE CONTRATO, dos assuntos relacionados com a execução do Contrato;
- Substituir/corrigir o serviço que estiver fora das especificações contidas no presente Termo de Referência ou que apresentar defeito ou imperfeição, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
- Comunicar ao FISCAL DE CONTRATO qualquer irregularidade relacionada com a execução dos serviços;
- Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer ao Município ou a terceiros, decorrentes da própria execução dos serviços;
- Responsabilizar-se pelos custos de realização dos serviços.
- O licitante vencedor se responsabilizará pela qualidade, quantidade e segurança dos serviços ofertados, não podendo apresentar deficiências técnicas, conforme as exigências deste Termo e da licitação, reservando à Prefeitura o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
- Arcar com todos os ônus necessários à completa execução dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DACONTRATANTE:
8.1 Uma vez firmada a contratação, a PREFEITURA se obriga a:
a) Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;
b) Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
c) Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento;
d) Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para sua correção;
e) Acompanhar o fornecimento, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações deste Edital.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES:
9.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente instrumento convocatório, serão aplicadas as penalidades previstas nas Leis 10.520/02, 12.846/2013 e 8.666/93. As sanções administrativas, também poderão ser aplicadas, observando sempre a garantia da ampla defesa e o contraditório;
9.1.1. Advertência;
9.1.2. Multa;
9.1.3. No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto licitado, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% do valor contratual;
9.1.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Município poderá garantida a prévia defesa, aplicar à contratada inadimplente as sanções previstas no artigo nº87 da Lei nº 8.666/93, sendo que, no caso de multa, esta corresponderá a 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, limitada a10% (dez por cento) do valor contratual;
9.1.5. Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
9.1.6.Suspensãododireitodeparticiparemlicitações/contratosdequalquerórgãodaadministraçãodireta ou indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer a suspensão, eseforocaso,descredenciamentodoCadastrodeFornecedoresdoMunicípio, pelo praz de 05(cinco) anos, enquanto perdurar em os motivos determinantes a punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade; que será concedida sempre que o contratadoressarciraAdministraçãopelosprejuízosresultantesedecorridooprazodasançãoaplicadacombasenoincisoanterior;
9.1.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurar em os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
9.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei ,sendo-lhe franqueada vista ao processo;
9.3. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da entrega dos serviços, advir de caso fortuito ou motivo de força maior;
9.4. Da sanção aplicada, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada até o julgamento do pleito, nos termos do artigo109, da Lei 8.666/93.
9.5.As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no Cadastro de Fornecedores do Município de, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e seus anexos e demais cominações legais.
CLÁUSULADÉCIMA DECIMA–DA RESCISÃO:
10.1. A inexecução total ou parcial, pela CONTRATADA, das obrigações estabelecidas no presente contrato enseja a sua rescisão, resguardando-se ao CONTRATANTE o direito de promover contratações para a entrega dos produtos, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
10.2. Além de sua inexecução total ou parcial, constituem motivos para a rescisão deste contrato:
10.2.1. O cumprimento irregular das cláusulas contratuais, inclusive atraso em relação aos prazos estabelecidos;
10.2.2.O atraso injustificado na entrega do produto, objeto deste contrato, sem justa causa e sem prévia comunicação ao CONTRATANTE;
10.2.3. A decretação de falência da empresa ou a instauração de insolvência civil;
10.2.4. A dissolução da sociedade ou falecimento dos sócios da CONTRATADA;
10.2.5. Razões de interesse público, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a contratada;
10.2.6. Ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do contrato, regularmente comprovada nos autos.
10.3. O presente contrato poderá ser rescindido amigavelmente, no seu todo ou em parte, mediante lavratura de termo nos autos, desde que conveniente para a Administração Municipal.
10.4. Os motivos e a disciplina de rescisão especificada nesta cláusula não afasta a incidência dos artigos 78,79 e 80 da Lei 8.666/93, que serão aplicáveis em sua inteireza ao presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA–DOS CASOS OMISSOS:
11.1. O presente contrato será executado sob a égide da Lei nº 8.666/93 e alterações, posteriores. Caso haja dúvidas decorrentes de fato não contemplado no presente contrato, estas serão dirimidas segundo os princípios jurídicos, aplicáveis a situação fática existente, preservando-se os direitos da CONTRATADA, sem prejuízo da prevalência do interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA–DA HABILITAÇÃO:
12.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, as mesmas condições de habilitação no certame, até o total cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO:
13.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Primavera do Leste/MT para dirimir dúvidas e controvérsias oriundas do presente Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DA PUBLICAÇÃO:
14.1. Após a assinatura deste contrato, o CONTRATANTE providenciará a publicação do mesmo ou de resumo no Diário Oficial dos Municípios (AMM), para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente contrato, que depois de lido e achado conforme é assinado pelas partes e duas testemunhas que também os assinam, dele sendo extraídas as cópias necessárias para seu fiel cumprimento, todas de igual teor e forma.
Santo Antônio do Leste/MT, 22 de junho de 2023.
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JOSE ARIMATEIA VIEIRA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA
CONTRATADO